A juíza Luciane Di Domenico Haas, da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, aprovou agora à noite o Plano de Recuperação Judicial da Associação Educacional Luterana Do Brasil – Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação. O advogado Thomas Dulac Müller, sócio da Cesar Peres Dulac Müller Advogados, diz que a decisão é histórica, “Três bilhões e setescentos milhões de reais é a maior recuperação judicial de uma instituição de ensino no Brasil.”.
No despacho, a magistrada baseia a decisão no artigo 45 da Lei 11.101/2005. ” CONCEDO à AELBRA EDUCACAO SUPERIOR – GRADUACAO E POS-GRADUACAO. S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 88.332.580/0001-65, a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, HOMOLOGANDO o plano aprovado em assembleia geral de credores, na forma da fundamentação supra.
A empresa Recuperanda deverá efetuar os pagamentos previstos no Plano diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente à Recuperanda, em conformidade com o que restou deliberado na AGC e com que restar decidido em eventuais impugnações ainda pendentes de julgamento, com prestação de contas ao Administrador Judicial, que informará o
Juízo, conforme previsão da alínea “a” do inciso II do art. 22 da Lei 11.101/20052, não cabendo depósitos judiciais com esta finalidade, porquanto ausente previsão
legal.”
Leia abaixo a ÍNTEGRA DA DECISÃO