Porto Alegre, quinta, 16 de maio de 2024
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STF liberou Bolsonaro, mas pode punir pescadores por 1,5 kg de lagosta; Metrópoles

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Dois pescadores foram flagrados no litoral do RN com apetrechos proibidos de pesca. Falta um voto no STF para que condenação seja mantida. ricardo lewandowski NELSON JR/ SCO-STF

 

 

O mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou, com base no princípio da insignificância, denúncia contra o então deputado federal Jair Bolsonaro (PL) por pescar em local proibido, hoje encaminha para manter a condenação de dois pescadores flagrados com equipamentos proibidos e 1,5 kg de lagostas vermelhas em um mar no litoral do Rio Grande do Norte.

O ministro Ricardo Lewandowski negou, em decisão monocrática, provimento a habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação da dupla. O caso foi então levado ao plenário virtual da 2ª Turma da Corte. O ministro Gilmar Mendes já acompanhou o relator, fazendo dois votos a zero para manter a condenação dos pescadores. Mais um voto, e a pena é mantida. Os outros três ministros têm até o próximo dia 7 de fevereiro para divulgarem suas posições.

Os dois pescadores foram condenados a um ano de detenção e multa. Depois, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos.

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