Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Novos projetos do Executivo em tramitação na Câmara

Detalhes Notícia
Paço Municipal, prédio da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Esta semana, começaram a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre novos projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Veja a proposta clicando no nº do projeto:

CONSELHO – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 036/21, que reorganiza o Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA) e revoga a Lei Complementar nº 248, de 23 de janeiro de 1991, o Decreto nº 9.954, de 12 de abril de 1991, os arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.198, de 18 de agosto de 1998, o art. 1º da Lei Complementar nº 660, de 07 de dezembro de 2010, e a Lei Complementar nº 795, de 13 de maio de 2016.

DMAE – PROC. Nº 0051/22 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/22, que autoriza a contratação de Técnico Industrial, Montador Eletromecânico, Operador de Máquinas Especiais, Fresador e Soldador Industrial para o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.

IMÓVEL – PROC. Nº 2748/16 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 011/16, que revoga a Lei Complementar nº 708, de 18 de janeiro de 2013, que altera os dispositivos de controle da edificação para o imóvel localizado na Rua Buarque de Macedo, nº 120, sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre.

CONTROLE – PROC. Nº 1031/21 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 025/21, que altera o art. 1º, os inc. I a IV do art. 3º, o caput, os §§ 4º e 5º, aos incs. III e VI ao XII no art. 5º, o art. 7º, o art. 9º, os incs. I e II do art. 14, o art. 15, o art. 17, o inc. II do art. 20, o art. 23 e o art. 24, inclui os §§ 6º e 7º no art. 4º, os incs. XIII ao XVIII e parágrafo único no art. 20, os §§ 1º e 2º no art. 21 e o 23-A e revoga o art. 6º e o art. 11, todos da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009. (Alteração/Estrutura do Sistema de Controle Interno do Município).

CULTURA – PROC. Nº 0041/22 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/22, que altera o Título I, o art. 1°, o caput e os incs. I, II, IV, VI e VIII do art. 3º, o art. 5º, o art. 8º, o art. 13, o art. 15; inclui os incs. X, XI e XII no art. 3º e revoga o art. 2º da Lei nº 6.099, de 3 de fevereiro de 1988, modificando a denominação da Secretaria Municipal da Cultura (SMC) para Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMCEC) e inclui competências de economia criativa.

Texto: Assessoria de Imprensa CMPA

Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)