Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Lei proíbe propaganda eleitoral antecipada, mas abre exceção 'para quase tudo'; Folha de São Paulo

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Confusão no Lollapalooza mostra um dos problemas do excesso de regras. Homem segura bandeira com imagem de Lula durante o festival Lollapalooza, em São Paulo - Adriano Vizoni - 28.mar.22/Folhapress

 

 

O Lollapalooza deste ano em São Paulo chamou a atenção por um aspecto inusitado para um festival de música: o ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu manifestações políticas durante os shows, numa decisão que contrariou a legislação e as decisões recentes da corte a que pertence.

Araújo voltou atrás, mas só depois que o festival tinha terminado. Embora sua decisão não tenha surtido efeito prático, ela serviu de exemplo para discussões sobre o grau de detalhismo da legislação eleitoral no Brasil.

Pelas regras atuais, a campanha só começa no dia 16 de agosto. Só que existem tantas exceções que, na prática, os candidatos começam a fazer propaganda muito antes. E não há nada irregular nisso –desde que, como determina a lei, não exista “pedido explícito de voto”.

O problema é que mesmo a definição de “explícito” pode gerar intermináveis debates jurídicos. Além disso, entende-se que os pré-candidatos precisam respeitar as regras que se aplicam ao período de campanha. E elas são muitas e pormenorizadas.

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