Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em julgamento na última quarta-feira (11), os ministros definiram tese para o tema repetitivo 692. A decisão tomada valerá para todos os processos do tipo que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e Distrito Federal.
Segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa dos segurados no julgamento, há apenas uma exceção que permitirá ao segurado não devolver o dinheiro, caso o trabalhador receba a antecipação em ação sobre a qual já haja jurisprudência firmada. Se essa jurisprudência cair e a nova decisão for contrária ao que o beneficiário já havia conquistado, não será necessária devolução.
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