Porto Alegre, terça, 21 de maio de 2024
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Plano de governo de Lula apresenta limites à mineração na Amazônia, por Vinicius Doria/Correio Braziliense

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Partido do presidente Jair Bolsonaro diz que evento com a presença de Lula formalizou pré-candidatura antes do tempo determinado pela Justiça Eleitoral. (crédito: Alan Santos/PR e Ricardo Stuckert)

 

 

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Claudia Bucchianeri rejeitou uma ação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a condenação do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada, por conta do evento “Psol com Lula 2022”, ocorrido no dia 30 de abril.

A sigla de Bolsonaro pedia a aplicação de multa de R$ 25 mil. Nos autos, o PL argumenta que o Psol formalizou a pré-candidatura do petista à Presidência da República e que o ato é ilícito. Para Bucchianeri, o partido não apresentou provas concretas de que se trata de uma campanha antecipada.

“O Partido Liberal não indicou os eventuais responsáveis pelos atos que ele próprio questionou nem mesmo o pré-candidato supostamente beneficiário, limitando-se a apontar, como representado, apenas o PT, que não foi o organizador do evento alegadamente irregular e que não teve qualquer participação na narrativa fática construída na petição inicial, não se enquadrando, portanto, nem como responsável e nem mesmo como beneficiário das supostas irregularidades descritas pelo autor”, escreveu a magistrada.

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