A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Claudia Bucchianeri rejeitou uma ação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a condenação do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada, por conta do evento “Psol com Lula 2022”, ocorrido no dia 30 de abril.
A sigla de Bolsonaro pedia a aplicação de multa de R$ 25 mil. Nos autos, o PL argumenta que o Psol formalizou a pré-candidatura do petista à Presidência da República e que o ato é ilícito. Para Bucchianeri, o partido não apresentou provas concretas de que se trata de uma campanha antecipada.
“O Partido Liberal não indicou os eventuais responsáveis pelos atos que ele próprio questionou nem mesmo o pré-candidato supostamente beneficiário, limitando-se a apontar, como representado, apenas o PT, que não foi o organizador do evento alegadamente irregular e que não teve qualquer participação na narrativa fática construída na petição inicial, não se enquadrando, portanto, nem como responsável e nem mesmo como beneficiário das supostas irregularidades descritas pelo autor”, escreveu a magistrada.
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