Porto Alegre, sexta, 03 de maio de 2024
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Pré-candidatos apresentadores de TV e Rádio devem se afastar dos programas, por Victor Correia/Correio Braziliense

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Legislação determina que, a partir desta quinta-feira (30/6), as emissoras não podem mais transmitir programas apresentados por pré-candidatos, sob pena de multa e cancelamento da candidatura. (crédito: band/ reprodução )

 

 

A legislação eleitoral determina que, a partir desta quinta-feira (30/6), emissoras de rádio e televisão não podem mais veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de 2022.

Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00 para a emissora, duplicada em caso de reincidência. Além disso, a candidatura do apresentador é revogada. A regra vale tanto para as eleições proporcionais quanto para a majoritária.

Os apresentadores, portanto, têm até quinta para se afastar, se quiserem concorrer nas eleições. É o caso de José Luiz Datena, que anunciou sua despedida do comando do programa Brasil Urgente, na TV Bandeirantes, para esta quarta-feira (29). Ele pretende concorrer ao Senado pelo PSC, de São Paulo.

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