O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de duas ações em que partidos pedem à corte máxima que declare inconstitucionais as ‘condições desumanas de vida da população em situação de rua’ e que reconheça o ‘estado de coisas inconstitucional fundado no racismo estrutural e racismo institucional que sustenta uma política de morte financiada e aplicada pelo Poder Público à população negra brasileira’.
No âmbito de ambas as ações, o chefe do Ministério Público Federal sustenta que não há preenchimento de ‘requisitos de admissibilidade’. Aras diz ‘ser importante reconhecer as boas intenções’ dos autores das ações, mas argumenta que ‘não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir os Poderes Legislativo e Executivo na formulação e execução de políticas sociais do Estado’.
O argumento do PGR é o de que as medidas pedidas nas ações ‘não se impõem como decorrência direta dos preceitos fundamentais’. “Ainda que fundamentado na garantia do mínimo existencial, não cabe ao Poder Judiciário escolher quais políticas públicas são mais adequadas para a concretização dos direitos fundamentais. Há de se respeitarem as competências institucionais de cada poder, e o debate que esta ADPF traz ao Supremo Tribunal Federal é típico das searas legislativa e executiva”, registra trecho da ação.
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