Porto Alegre, segunda, 06 de maio de 2024
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Decreto assinado por Bolsonaro coloca R$ 303 como salário mínimo existencial, por Rosana Hessel e Mariana Albuquerque/Correio Braziliense

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Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, define em 25% do piso salarial o valor do Mínimo Existencial que deve ser garantido às pessoas superendividadas nas negociações com credores. (crédito: Evaristo Sá)

 

 

Decreto publicado ontem no Diário Oficial da União para regulamentar o Mínimo Existencial, previsto na Lei do Superendividamento, provoca controvérsias e pode virar caso de Justiça. Aprovada pelo Congresso em julho do ano passado, a lei determinava que, nas negociações com credores, as pessoas superendividadas tivessem garantido um valor mínimo para a própria sobrevivência. Conforme o Decreto 11.150, assinado por Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Mínimo Existencial será equivalente a 25% do salário mínimo vigente. Como, atualmente, o piso salarial é de R$ 1.212, o Mínimo Existencial será de R$ 303 mensais.

O valor é praticamente a metade do novo Auxílio Brasil, de R$ 600, que será pago às famílias mais vulneráveis de agosto a dezembro. Além disso, o montante estipulado no decreto não será corrigido pela inflação, como ocorre com o salário mínimo, mas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Nenhuma pessoa é capaz de sobreviver com esse valor, que equivale a R$ 10,10 por dia. Esse decreto é um absurdo, porque esvazia a Lei do Superendividamento que foi aprovada para proteger o consumidor”, destacou Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no Distrito Federal.

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