A Procuradoria Geral do Estado do RS ainda não definiu a ação cabível para tentar bloquear as perdas que o Estado sofrerá com a medida que reduziu as alíquotas do ICMS. Calcula-se que, no segundo semestre, o Estado perca cerca de R$ 2,8 bilhões a partir da Lei 192 sancionada no dia 23 de junho pelo presidente Bolsonaro, como uma estratégia de controlar a alta dos preços. O texto reduz o imposto nos combustíveis, energia e telecomunicações, com alíquotas que passaram de 25% para 17%, atingindo diretamente as unidades da federação, uma vez que o imposto é responsável por 86% da arrecadação.
Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo já conseguiram junto ao Supremo Tribunal Federal liminares para barrar os danos aos cofres públicos. Ainda que provisórias, a manifestação do STF autoriza que que as quatro unidades suspendam, desde já, o pagamento das dívidas que têm com a União como forma de compensação. Essa contrapartida está prevista na própria Lei 192.
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