O Ministério Público Eleitoral julgou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “inocente” em ação movida pelo partido do atual presidente Jair Bolsonaro, o PL. Na acusação, a campanha de Bolsonaro pedia a recriminação do uso da palavra “genocida” proferida em comício do petista, no dia 3 de agosto, em Teresina, no Piauí. O MPE entendeu que a campanha de Lula não cometeu infração eleitoral, mas condenou o petista por ter feito “propaganda eleitoral irregular” ao ter pedido votos da plateia presente de forma explícita.
Em parecer enviado à Corte Eleitoral neste sábado, 20, o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco entendeu que, em relação às declarações sobre Bolsonaro, não há como reconhecer irregularidade eleitoral e que o cenário que se considerava era de uma “crítica ácida à condução de políticas públicas”. “Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a “genocida” impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”, diz Gonet Branco, em documento.
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