A juíza de Direito Ketlin Carla Pasa Casagrande, da 12ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou o jornalista Davy Albuquerque da Fonseca a indenizar o desembargador Federal Rogério Favreto em R$ 10 mil após divulgar o número de celular dele no Twitter.
O autor, desembargador Federal junto ao TRF da 4ª região, em 2018, concedeu habeas corpus para a soltura do ex-presidente Lula. O jornalista, então, em forma de protesto, divulgou em sua rede social o endereço e o telefone do magistrado, convocando terceiros a manifestarem sua irresignação contra a decisão proferida.
Favreto cita que recebeu, entre 08 e 11/7, treze mil mensagens de texto, imagens, áudios e ligações de terceiros, em grande parte ofensivas e intimidatórias, o que lhe causou transtorno psicológico.
Fonseca, por sua vez, ressaltou o cunho polêmico da decisão proferida pelo desembargador, à época, e defendeu seu direito de insurgir-se contra ela. Afirmou, ainda, que seu perfil tinha pouco público e notoriedade, não possuindo o condão de gerar os abalos psicológicos alegados.
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