Porto Alegre, quarta, 01 de maio de 2024
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Porto Alegre: PGM orienta administração sobre execução de emendas impositivas

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Metade do percentual das emendas impositivas deve ser aplicado na área da saúde. Cristine Rochol/PMPA

 

 

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) publicou, no início deste mês, a Informação Jurídica Referencial PMS-03 nº 18/2022, que traz orientações sobre a execução das emendas impositivas. A orientação jurídica é do procurador Rafael Milani e pode ser acessada no site legislacao.portoalegre.rs.gov.br ou no site da PGM, no tópico ‘manifestações jurídicas’.

Na manifestação jurídica, estão dadas as condições e providências necessárias por parte dos diversos órgãos municipais para garantir a regularidade e legalidade da celebração de termos de fomento com organizações da sociedade civil (OSCs) decorrentes de emendas impositivas, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 19.775/2017.

Com a informação referencial, será possível promover maior agilidade à tramitação do processo, já que a orientação apresenta, de forma única e padronizada, os requisitos que devem ser observados e atestados pelos órgãos do Município responsáveis pela implementação das emendas.

As emendas impositivas foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional nº 86. No Município, a Lei Orgânica determina a aplicação de até 0,65% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) em emendas individuais apresentadas pelos vereadores. Metade do percentual precisa ser destinado a projetos na área da saúde.