Porto Alegre, domingo, 22 de setembro de 2024
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Porto Alegre: Projeto altera lei que institui serviço público de transporte individual por táxi

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(Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

 

 

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o serviço público de transporte individual por táxi no município de Porto Alegre. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e prevê que as entidades representativas encaminharão a solicitação de reajuste ao Executivo Municipal; que a periodicidade de reajuste tarifário será de, no mínimo, 12 meses a, no máximo, 36 meses; e que ocorrendo aumento no preço dos combustíveis em índice igual ou superior a 8%, a tarifa do transporte público individual por táxi será reajustada proporcionalmente ao período, a contar do último reajuste.

A lei nº 11.582 estabelece que o pedido de reajuste tarifário do transporte público individual será dirigido à EPTC e que compete à entidade representativa realizar assembleia específica sobre o reajuste tarifário, divulgando previamente e de maneira a garantir a ciência do ato aos permissionários.

Conforme a exposição de motivos do projeto, a realização de uma assembleia, atualmente, para uma categoria que já está há seis anos sem reajuste de valores, é inviável economicamente dentre os custos necessários para os mais de 3 mil permissionários. Ainda de acordo com a justificativa, o reajuste tarifário não é o cerne deste projeto de lei, mas sim a forma de consulta à categoria. Ademais, registra-se que qualquer alteração de tarifa inevitavelmente passa pelo Executivo Municipal.