Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Aprovado diagnóstico socioambiental para definição de faixas marginais não edificáveis

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O Código Florestal especifica as APPs e estabelece o afastamento de construções das margens de cursos d’água naturais (Foto: Cristina Beck/CMPA)

 

 

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB), que estabelece a realização de diagnóstico socioambiental como requisito para a definição, pelo município, de faixas marginais não edificáveis em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas distintas das estabelecidas no inc. I do art. 4º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal –, e alterações posteriores.

Conforme a exposição de motivos, mediante o estabelecimento do diagnóstico socioambiental do município, os limites das Áreas de Preservação Permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana consolidada poderão ser determinados nos planos diretores, nas leis municipais de uso do solo ou em leis específicas.

Assim, a partir das informações técnicas apresentadas no diagnóstico socioambiental, os municípios poderão editar sua legislação ou até mesmo dispor de nova legislação para definir faixas marginais distintas de qualquer curso d’água daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, em acordo com seu art. 4°, desde que demonstrem a não ocupação de áreas com riscos de desastres, podendo observar a mitigação destes riscos através das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, quando existentes, e a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas observem os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.