Porto Alegre, sábado, 28 de setembro de 2024
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Supermercadistas podem zerar IR com possível exclusão de benefícios fiscais de ICMS, por Maria Amélia Vargas/Jornal do Comércio

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Os empresários do segmento que queiram ter o seu direito reconhecido e restituir os valores pagos a mais dos últimos cinco anos retroativos, devem entrar com o pedido judicial antes do julgamento PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC

 

 

Diante da possibilidade de aumentar o seu lucro fiscal, o setor supermercadista aguarda com ansiedade o resultado de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da tributação de IR e da Contribuição Social sobre os incentivos fiscais de ICMS. Em sessão que ocorre nesta quarta-feira (26), os magistrados irão decidir se estes incentivos devem ou não integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em caso de decisão favorável nesta semana, se o STJ mantiver o entendimento adotado em 2017 envolvendo outros incentivos fiscais, o advogado tributarista e Membro do Comitê Tributário da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), Rafael Mattos, salienta que os lojistas do segmento poderão até zerar o seu Imposto de renda e a CSLL. Segundo ele, apenas com a redução de ICMS sobre a cesta básica e os hortifrutigranjeiros, cujo percentual nas vendas é bastante expressivo, poderia-se esgotar este saldo com a União.

Tendo em vista a provável modulação de efeitos que os tribunais superiores têm adotado como prática – o que geraria uma perda expressiva de caixa –, os empresários do segmento que queiram ter o seu direito reconhecido e restituir os valores pagos a mais dos últimos cinco anos retroativos, devem entrar com o pedido judicial antes do julgamento.

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