Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Possível mudança na regra de remuneração não compromete FGTS, diz Luiz Marinho, por Julianna Sofia e Danielle Brant/Folha de São Paulo

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Ministro do Trabalho sugere ainda que Senado faça pressão sobre presidente do BC na questão dos juros. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em seu gabinete - Pedro Ladeira-18.jan.2023/Folhapress

Cálculos do Ministério do Trabalho indicam que uma eventual mudança na regra de remuneração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não afetará a capacidade de investimento do fundo em moradia popular ou saneamento.

Em entrevista à Folha, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma que, caso o plenário do tribunal acompanhe o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão não vai ter impacto sobre o equilíbrio financeiro do FGTS.

Barroso defende que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança —que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui)— sem liberação dos valores retroativos. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero.

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