Porto Alegre, segunda, 30 de setembro de 2024
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STJD pediu a suspensão de oito jogadores suspeitos de participar das manipulações dos resultados de partidas de futebol

Detalhes Notícia

 

 

O pedido é de suspensão preventiva por 30 dias.

Segue a lista:

i) ONITLASI JUNIOR MORAES RODRIGUES (“Moraes”), atleta profissional de futebol vinculado ao Aparecidense/GO, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;

(ii) GABRIEL FERREIRA NERIS (“Gabriel Tota”), atleta profissional de futebol vinculado ao Ypiranga Futebol Clube/RS, com fundamento nos arts. 191, III, 242, parágrafo único, 243, §§1o e 2o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;

(iii) JONATHAN DOIN (“Paulo Miranda”), atleta profissional de futebol vinculado ao Náutico/PE, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;

(iv) IGOR AQUINO DA SILVA (“Igor Cárius”), atleta profissional de futebol vinculado ao Sport/PE, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243- A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;

(v) MATHEUS PHILLIPE COUTINHO GOMES (“Matheus”), atleta profissional de futebol vinculado ao Ipatinga/MG, com fundamento nos arts. 191, III, 242, parágrafo único, 243, §§1o e 2o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;

(vi) FERNANDO JOSÉ DA CUNHA NETO (“Fernando Neto”), atleta profissional de futebol vinculado ao São Bernardo/SP, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;

(vii) KEVIN LOMONÁCO (“Kevin”), atleta profissional de futebol vinculado ao Red Bull Bragantino/SP, com fundamento nos arts. com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;

(viii) EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS BAUERMANN (“Eduardo”),atleta profissional de futebol vinculado ao Santos/SP, com fundamento nos arts. com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;