A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o afastamento provisório de João Luiz Fukunaga do cargo de presidente da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (BB).
A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF Marcelo Gentil e atende a uma ação popular impetrada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). O parlamentar questionava a trajetória profissional de Fukunaga e sua capacidade de exercer o cargo.
O magistrado entendeu que os documentos apresentados por Fukunaga para obter o atestado não comprovaram a sua experiência para assumir o cargo.
“Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública”, afirmou o juiz.
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