Porto Alegre, quarta, 02 de outubro de 2024
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O imbróglio do Carf, por Samuel Pessôa/Folha de São Paulo

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O imbróglio do Carf: Conselho precisaria ter independência do fisco; quem julga não deveria ser quem audita, por Samuel Pessôa/Folha de São Paulo

Na semana passada, expirou a medida provisória que devolvia à Receita Federal o voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Volta a valer a lei de abril de 2020, do governo Bolsonaro, que extinguiu o voto de qualidade para o fisco. O tema será tratado por meio de um projeto de lei que o governo enviou ao Congresso.

O Carf é um órgão da Fazenda federal que julga causas tributárias na esfera administrativa. É paritário, com representantes da Fazenda e dos contribuintes, as empresas, indicados pelas confederações patronais, CNA, CNI e CNC.

Antes de abril de 2020, se houvesse empate, o presidente do colegiado, um representante da Receita Federal, tinha o voto de qualidade. Em geral, a Receita ganhava a pendência na esfera administrativa. O contribuinte poderia acessar o Judiciário. Após a lei de abril de 2020, o empate significa vitória do contribuinte. E, nesse caso, o fisco não pode recorrer ao Judiciário. Claramente, os incentivos ficaram desequilibrados contra a Receita Federal.

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