O colunista apurou ontem, com exclusividade, que o procurador geral de justiça, Alexandre Saltz, designou um promotor de justiça e uma procuradora de justiça para acompanharem especificamente o processo de recuperação judicial da Ulbra, diante da importância do assunto e das denúncias veiculadas.
Os advogados da Aelbra, Associação Educacional Luterana do Brasil, atual mantenedora da Ulbra, por sua vez, protocolaram ontem um agravo de instrumento para reverter a decisão de primeiro grau do juízo de Canoas, que suspendeu o leilão do Curso de Medicina. No agravo, a Aelbra requer ao relator do caso no Tribunal de Justiça que “sejam, em caráter de urgência, antecipados os efeitos aqui pretendidos para determinar o regular prosseguimento do feito, com a proclamação da proposta vencedora do certame de alienação da UMESA, estando ausentes qualquer causa de invalidade no PRJ (Plano de Recuperação Judicial) Substitutivo” e “a proclamação da proposta vencedora do certame de alienação da UMESA, vez que ausente qualquer causa de invalidade no PRJ Substitutivo”. O agravo de instrumento é um recurso cabível contra as decisões interlocutórias tomadas pelo juiz no decorrer do processo, anterior à sentença. Antes mesmo de protocolar o agravo, os advogados da Aelbra estiveram despachando com o Relator do processo no TJRS. No agravo, omitem as manifestações da AGU e da PGFN.
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