Porto Alegre, sábado, 12 de outubro de 2024
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Canoas: Aprovado projeto que mantém valor da tarifa do transporte coletivo

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Foto: Vinicius Thormann

 

 

Foi aprovado o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Canoas que mantém a tarifa do transporte coletivo público em R$ 4,80, sem repasse de reajuste aos passageiros. O PL 60/2023 autoriza a concessão de subsídio tarifário, que é o aporte financeiro do Município para custeio do serviço, a fim de garantir a modicidade tarifária. A votação ocorreu na sessão da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (28).

O valor do subsídio será concedido diretamente à concessionária prestadora do serviço. Com periodicidade mensal, corresponderá à diferença entre os valores da tarifa técnica calculada (custo que leva em consideração todos os gastos, como combustível, manutenção, salários dos motoristas, entre outros) e da praticada fixada em decreto do Executivo, multiplicada pelo número de usuários pagantes equivalentes no mês.

“Com o projeto, a passagem continuará com o valor de R$ 4,80 e terá o subsídio de R$ 0,15 pagos pelo Município. A segunda passagem de integração gratuita, no intervalo de 90 minutos, seguirá em vigor para estudantes e para bilhete antecipado, sendo que o vale-transporte passará a integrar em 50% do valor da tarifa”, explica o secretário municipal de Transporte e Mobilidade, Gilson Azevedo.

Vai de Bus

Outra proposição (PL 61/2023) enviada pelo Executivo e aprovada pelos vereadores trata da criação do programa Vai de Bus. A novidade prevê uma redução de 50% do valor da tarifa praticada no transporte coletivo para incentivar o uso do transporte público nos horários considerados entre picos. O período conhecido como entre picos compreende os horários das 9h às 11h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira. O desconto será aplicado para usuários que efetuarem o pagamento através do sistema de bilhetagem eletrônica, com o cartão TEU na modalidade antecipada.

Gratuidade

O PL 58/2023, também aprovado, busca assegurar a manutenção da gratuidade do serviço às pessoas que tenham entre 60 e 65 anos, pessoas com deficiência e a quem vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Cria, ainda, a Comissão Gestora de Gratuidades e institui a integração tarifária total entre as linhas do transporte coletivo. Aos maiores de 65 anos, fica assegurada a isenção nos coletivos públicos, a partir de lei federal por meio do Estatuto do Idoso.