Porto Alegre, sábado, 12 de outubro de 2024
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Canoas lança programa de redução de 50% na alíquota do ITBI

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Foto: Alisson Moura

 

A população tem a oportunidade de regularizar seus contratos imobiliários com redução de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O desconto temporário é válido até o dia 30 de novembro. A medida está prevista na Lei 6.667/2023, sancionada pelo prefeito Jairo Jorge na tarde desta quinta-feira (28).

A iniciativa da Prefeitura incentiva a regularização imobiliária e facilita a transmissão de imóvel por meio da redução do custo do ITBI. O incentivo fiscal oportuniza a transmissão com alíquota reduzida de 3% para 1,5% e é válido para valores de até R$ 1 milhão. Após avaliação da documentação e do imóvel pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), o pagamento deve ser feito à vista. Os contribuintes podem buscar o incentivo fiscal a partir desta quinta-feira.

Segundo o prefeito Jairo Jorge, o município está reduzindo o imposto para aumentar a arrecadação. “Estamos buscando recursos para a nossa cidade e, ao mesmo tempo, reduzindo imposto do ITBI. Com isso, vamos ativar o mercado imobiliário e proporcionar condições para a comunidade conseguir regularizar, transferir ou escriturar seus imóveis. Estamos estimulando a regularização e possibilitando condições para que isto ocorra com desconto”, ressaltou.

O secretário municipal da Fazenda, João Portella, salientou que o registro da transmissão garante os direitos do proprietário. “Com esse incentivo fiscal, o munícipe assegura os seus direitos de proprietário, protegendo-o inclusive de eventuais penhoras ou cobranças em nome do vendedor. Além disso, facilita no momento de partilha e de herança e mantém o imóvel em condições de venda, o que beneficia o fluxo de transações imobiliárias e a própria economia municipal”, destacou.

De acordo com Portella, esse tributo corresponde a uma arrecadação anual de mais de R$ 40 milhões em Canoas. A cerimônia de sanção da lei contou com a participação do vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do RS (CRECI-RS), Naor Lagoas; do presidente da Associação do Mercado Imobiliário de Canoas e Nova Santa Rita (Associ), Marcelo Lazzarotto; e do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Cris Moraes, entre outras autoridades.

Atendimento
Os contribuintes podem transferir, regularizar e escriturar seus contratos imobiliários com redução de 50% na alíquota de ITBI até o dia 30 de novembro, na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, localizada na rua Frei Orlando, 68, no Centro, das 8h às 18h. Dúvidas podem ser esclarecidas no Portal da Receita Canoas pelo site https://sistemas.canoas.rs.gov.br/demandas/publico, na opção ITBI.

Documentação necessária para cada transação:
– Guia de ITBI preenchida (modelo disponível no Portal da Fazenda)
– Matrícula do imóvel
– Documento de identificação do adquirente

Outras documentações conforme o tipo de transmissão:
– Na compra e venda com financiamento realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), contrato deverá ser apresentado
– Usucapião por decisão julgada: sentença judicial
– Usucapião por decisão extrajudicial: ata notarial
– Adjudicação: carta de adjudicação ou sentença judicial
– Arrematação: carta de arrematação

O que é ITBI?
O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago quando acontece uma transferência ou a compra e venda imobiliária. A oficialização da transação só acontece depois que o tributo também estiver acertado. Sem o pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido. Não é somente para garantir a aquisição do imóvel que serve esse imposto. Com a arrecadação dele, a Prefeitura distribui o montante acumulado para investir em serviços para a população, como iluminação pública, obras, saúde, educação, entre outros.