Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Legislativo aprova cassação de alvará a postos que venderem combustíveis adulterados

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Entende-se como combustíveis adulterados aqueles que se encontrarem em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

 

 

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (29/11), projeto de lei que estabelece a cassação do alvará de localização e funcionamento dos postos de combustíveis localizados no município de Porto Alegre que adquirirem, distribuírem, transportarem, estocarem ou revenderem derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidrato carburante e demais combustíveis líquidos carburantes adulterados. Entende-se como combustíveis adulterados aqueles que se encontrarem em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1.

A proposta é de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB) e tem por finalidade criar condições ao município de Porto Alegre para acelerar a investigação e consequente punição no âmbito local, com base em documentos oficiais comprobatórios da prática infracional, criando, assim, condições de proteção aos consumidores que dependam do uso de combustíveis para exercer suas atividades regulares, além de proteção ao meio ambiente. “Embora combatida, a prática de adulteração de combustíveis é comum no Brasil, prejudicando o consumidor ao causar danos ao motor do veículo e aumento de emissão de poluentes. Além disso, a prática acaba por sonegar impostos”, argumenta o parlamentar.

Conforme o projeto, a adulteração de combustíveis constitui infração grave e a sua comprovação deverá ser realizada por meio de laudo da ANP ou de entidade credenciada ou com ela conveniada para elaboração de exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis automotores. Transcorrido o trânsito em julgado da decisão do processo administrativo, o alvará de localização e funcionamento do posto de combustível poderá sofrer cassação definitiva.