A Lei 14.811, sancionada em 12 de janeiro pela Presidência da República, estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando as práticas de bullying e cyberbullying.
A ideia da cartilha surgiu da preocupação da promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, da Promotoria de São Lourenço do Sul, com o assunto e as mudanças na lei. “O objetivo é embasar, com um material explicativo, professores, conselheiros tutelares e todos que atuam nessa área sobre a mudança que a lei traz. Casos de intimidação têm sido frequentes nos colégios, por isso a importância de se debater o tema”, explica a promotora.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, Cristiane Della Méa Corrales, “é fundamental que as famílias reflitam sobre seu papel na educação. Que conversem com os filhos sobre respeito às diferenças. Além de ser crime, o bullying e o cyberbullying trazem muito sofrimento e, muitas vezes, produzem traumas que repercutem em toda a vida”.
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