O dia 15 de outubro de 2024 é a data limite para que os advogados e as advogadas manifestem o desejo de exercer sua opção de voto na seccional em que possuem inscrição suplementar. Os interessados devem registrar a escolha no Portal da Advocacia até as 23h59 do referido dia.
Conforme o disposto no art. 26, § 1º, V, do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o voto somente pode ser exercido uma única vez e deve ocorrer no conselho seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar em conselho seccional em que possui inscrição suplementar, sendo necessário que essa opção seja comunicada à Comissão Eleitoral do conselho seccional em que possui inscrição principal até o dia 15 de outubro de 2024.
Passo a passo
Ao acessar o Portal da Advocacia, o(a) advogado(a) que possui inscrição suplementar em outros Estados irá visualizar um pop-up perguntando se deseja selecionar a seccional para votar.
Clique em “Continuar” para prosseguir com sua escolha.
Em uma lista, aparecerão todas as suas seccionais suplementares. Selecione e confirme sua escolha.
Até o dia 15/10, às 23h59, é possível optar novamente pela inscrição originária.
Eleições ocorrem em novembro
No dia 22 de novembro de 2024, a Ordem gaúcha realizará as eleições das diretorias e conselhos da seccional e das 107 subseções. O pleito será realizado em formato on-line, com possibilidade de voto nas seções eleitorais instaladas em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.
Saiba mais em eleicoes.oabrs.org.br.