O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo Municipal de Araricá suspenda a Dispensa de Licitação nº 107/2024, cujo objeto é a contratação de empresa de prestação serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra para o atendimento às demandas da Secretária Municipal de Educação.
Em sua análise, o relator do processo, Conselheiro-substituto Alexandre Mariotti, constatou que existe uma indicação de risco de dano aos cofres públicos com a continuidade de pagamentos em patamares acima do valor indicado pela área técnica do TCE-RS. O Conselheiro apontou ainda que não há notícia de qualquer medida a ser tomada pelo Executivo de Araricá no sentido de corrigir os procedimentos relacionados à relevante despesa na área da educação.
Dessa forma, decidiu, em sede de tutela de urgência, a) que o gestor limite os gastos mensais do Contrato nº 079/2024 ao valor de R$ 296.795,05; b) que suspenda os pagamentos do contrato relativos ao período do recesso escolar, ou seja, a partir do dia 14/12/2024; c) que tome todas as medidas necessárias à correta gestão e fiscalização do Contrato.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O Prefeito de Araricá, Flávio Luiz Foss, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
https://cloud.tce.rs.gov.br/s/2SX6dCzgnYcXk4d