Porto Alegre, sexta, 22 de novembro de 2024
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RS: Lei Orçamentária para 2025 é aprovada pelo plenário da ALRS

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Foto: Fernando Gomes
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão deliberativa desta terça-feira (12), a Lei Orçamentária do Estado para o próximo ano e outras três proposições. Por falta de quórum, outras quatro matérias não foram apreciadas e voltam a plenário na próxima terça-feira (19), junto com outras quatro já definidas pelas lideranças.
PL 287 2024, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025, recebeu 35 votos favoráveis e 13 votos contrários. Os parlamentares ainda aprovaram, por unanimidade, depois da aprovação de requerimento de preferência do líder do governo e relator da matéria na Comissão de Finanças, deputado Frederico Antunes (PP), as 1.122 emendas com parecer favorável.
O parecer de Frederico foi aprovado, por nove votos a três, na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle na última quinta-feira (7). Diferente de anos anteriores, a peça orçamentária apresenta peculiaridades próprias em virtude da calamidade que atingiu o RS e da suspensão do pagamento das parcelas da dívida pelo governo federal e a utilização desses recursos (R$ 4,2 bilhões) para a recuperação do RS. O texto do Executivo recebeu 1.165 emendas, das quais 1.065 receberam parecer favorável, 12 foram retiradas, 29 receberam parecer contrário e 29 foram prejudicadas. O relator encaminhou ainda 57 emendas de comissão, todas aprovadas na comissão, totalizando as 1.122 com parecer favorável.
Miguel Rossetto (PT) disse que a Lei Orçamentária Anual é um dos temas mais importantes para a Assembleia Legislativa do Estado e a população gaúcha. “Ele exige tempo, exige reflexão porque estamos definindo as prioridades dos investimentos públicos para o ano de 2025”, afirmou. O parlamentar manifestou voto contrário de sua bancada, classificando o texto do Executivo como ruim, equivocado, ilegal e inconstitucional, alegando que o governo não investe os mínimos constitucionais em educação e em saúde, por exemplo. Ainda criticou o governo por não aceitar as emendas de sua bancada.
Luciana Genro (PSOL) também manifestou voto contrário de sua bancada. Entre as razões está inconstitucionalidade porque a peça orçamentária não cumpre os investimentos mínimos constitucionais nas áreas da saúde e da educação. “Isso significa que vai faltar R$ 1,4 bilhão para a saúde pública do que a Constituição determina e R$ 3 bilhões na educação”, afirmou. Elencou ainda outros motivos: as desonerações fiscais, dadas majoritariamente para setores de baixo valor agregado; a dívida pública, apesar de reconhecer o alívio temporário do pagamento da dívida com a União e defendendo a anulação da dívida; os investimentos insuficientes em prevenção ambiental e o arrocho dos servidores do Executivo.
Felipe Camozzato (Novo) disse entender que a peça orçamentária é uma das mais importantes das últimas décadas. “E ela não contempla aquilo que é necessidade do Estado de reconstrução efetivamente”, avaliou. Defendeu que os recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) deveriam ser usados para infraestrutura necessária para que o RS possa voltar a crescer, mas que grande parte dos recursos extraordinários oriundos da suspensão do pagamento da dívida com a União serão utilizados para despesas ordinárias. Na avaliação do deputado, o governo do Estado trata o Parlamento como apêndice carimbador.
Dimas Costa (PSB) anunciou seu voto favorável ao projeto e citou alguns dos investimentos previstos. Defendeu a responsabilidade fiscal e que, nos próximos dias, se verá o maior corte de gastos do governo federal. “O governador Eduardo Leite e o governo do Estado estão de parabéns. Sou de Gravataí e o atual governo foi o que mais investiu na nossa cidade se comparado aos últimos governos todos somados”, anunciou.
Professor Cláudio Branchieri (Podemos) lembrou que, desde 2021, o governo manda para a Casa um orçamento prevendo déficit e o resultado final é um superávit, o que vai se repetir este ano. “Ou a gente começa a votar um orçamento que efetivamente direcione onde os recursos serão aplicados ou a Assembleia vai perdendo relevância na discussão daquilo que é mais importante, que é discutir para onde vai o dinheiro do Executivo”, avaliou. Ainda discutiu a questão do não cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação e defendeu que a peça orçamentária precisa ser tratada com mais seriedade.
Frederico Antunes (PP) cumprimentou os servidores de todas as secretarias do Executivo que contribuíram na elaboração do texto. O líder do governo reafirmou o que disse na Comissão de Finanças, na semana passada, que a Casa se debruça sobre uma peça orçamentária singular. “É diferente porque o momento que o Estado viveu este ano, quando fomos abatidos pelas águas, pelos ventos, pela catástrofe, nos trouxe movimentos de solidariedade feitos tanto pelo Poder Público nas três esferas e a iniciativa privada se uniram para poder ajudar a sanar os efeitos dessa catástrofe”, explicou. Citou também as deliberações da Casa durante o período das enchentes, salientando a criação e organização do Funrigs, além do Plano Rio Grande, e rebateu as críticas feitas pela oposição.
Também se manifestaram Pepe Vargas (PT), Sofia Cavedon (PT), Stela Farias (PT), Leonel Radde (PT), Adão Pretto Filho (PT), Jeferson Fernandes (PT) e Zé Nunes (PT).
Transporte coletivo metropolitano
Por unanimidade (49 votos favoráveis), foi aprovado também o PL 309 2024, do Executivo, que autoriza a concessão de subsídio tarifário extraordinário às concessionárias prestadoras do serviço público de transporte coletivo de passageiros metropolitano e de aglomerados urbanos do Estado; altera a Lei nº 15.535, de 21 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a antecipar os repasses de recursos vinculados ao Programa Passe Livre Estudantil, de que trata a Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, para as concessionárias do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no modo sobre pneus e altera a Lei nº 11.127, de 09 de fevereiro de 1998, que Institui o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – SETM, cria o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – CETM e dá outras providências. A matéria, que trancava a pauta de votações desde o último sábado (9), recebeu duas emendas da deputada Patrícia Alba (MDB), que não foram apreciadas em função da aprovação de requerimento do deputado Frederico Antunes (PP) para preferência de votação do texto da projeto.
O objetivo é possibilitar que o Estado, na qualidade de Poder Concedente do serviço de transporte metropolitano de passageiros, subsidie os custos do reajuste tarifário que incidiria sobre os usuários nos próximos meses, prestigiando, assim, o princípio da modicidade tarifária, e contribuindo para a continuidade do serviço e preservação do emprego e da renda dos trabalhadores do setor. Também busca possibilitar o encontro de contas entre os débitos decorrentes da antecipação do Passe Livre Estudantil autorizada pela Lei nº 15.535/2020 e os créditos decorrentes da defasagem temporal das tarifas do transporte coletivo metropolitano. Ainda assegura a oferta gratuita de transporte coletivo metropolitano aos eleitores nos dias de realização da votação dos pleitos eleitorais.
Patrícia Alba (MDB) foi à tribuna defender a aprovação das emendas de sua autoria, que buscam tratar de forma equânime as empresas do transporte coletivo metropolitano, a fim de que cada empresa receba o valor de subsídio necessário para que a passagem não aumente para o usuário. Lembrou que o projeto de lei chegou à Casa há seis meses e propôs essas emendas, mas o governo retirou a matéria de pauta com a intenção de ajustar o texto. “Sem nenhum tipo de conversa, o governo retorna com o projeto da mesma forma. Então esta parlamentar apresentou novamente as emendas”, declarou.
Miguel Rossetto (PT) anunciou o voto favorável de sua bancada ao projeto. “Achamos que é importante recompor receitas das empresas. Nós achamos que é fundamental assegurar e, mais do que isso, qualificar o transporte público na Região Metropolitana de Porto Alegre e nos espaços metropolitanos no Rio Grande do Sul”, destacou. Sobre as emendas apresentadas, avaliou que elas caminham em uma direção positiva de estabelecer uma regulação adequada, colaborando para uma melhor disciplina na repartição dos recursos importantes para que as empresas possam ter sobrevida e cumprir com suas obrigações.
Professor Bonatto (PSDB) disse que a questão do transporte coletivo metropolitano é uma pauta que preocupa milhares de usuários, que são as pessoas mais humildes e que não têm outra alternativa de transporte. “São as pessoas que precisam de um olhar diferenciado do Poder Público e esta Casa tem a responsabilidade e a competência de avaliar, de contribuir e de propor um caminho que supere essa grande dificuldade que o povo da Região Metropolitana enfrenta, que é histórico, mas hoje é muito mais acentuado”, enfatizou. Avaliou como importantes as emendas apresentadas, mas que hoje elas não dialogam com situação e a forma de gestão da Associação de Transportadores Intermunicipais.
Demais projetos aprovados
  • RDI 33 2024, da Mesa Diretora, que indica o deputado Dimas Costa (PSD) para o cargo de 3.º suplente de secretário da Mesa Diretora. Aprovado com 48 votos favoráveis.
  • PDL 4 2024, da Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o afastamento do país do governador Eduardo Leite entre os dias 9 a 15 de novembro de 2024 e os dias de 16 a 27 de novembro de 2024, e dá outras providências. Aprovado com 47 votos favoráveis.
Votação adiada
Por falta de quórum, confirmada após verificação solicitada pelo deputado Aloísio Classmann (União), os demais projetos da pauta de votações não foram deliberados e voltam a plenário na sessão da próxima terça-feira (19). São eles:
  • PL 385 2019, do deputado Pepe Vargas (PT), que dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
  • PL 105 2024, da deputada Delegada Nadine (PSDB), que dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.
  • PL 192 2023, do deputado Miguel Rossetto (PT), que altera a Lei n.º 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, ”Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
  • PL 211 2024, da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera a Lei nº 15.516, de 8 de setembro de 2020, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; a Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, que dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça; e a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.