A CEEE Distribuidora tenta anular na Justiça a cobrança de multas de quase R$ 227 mil aplicadas pela prefeitura devido ao mau gerenciamento do cabeamento de telefonia e internet nos postes da Capital. O valor é referente a 40 autos de infração. A companhia pediu, em caráter liminar, que a cobrança fosse suspensa e que o Município fosse impedido de realizar novas autuações até o julgamento do mérito, o que foi negado pelo Judiciário em primeiro e segundo graus. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi notificada da decisão da 21ª Câmara Cível na quarta-feira, 7.
As autuações contestadas pela CEEE foram feitas nos anos 2022 e 2023 com base na Lei Municipal 11.870/2015. A norma obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirarem de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. Os postes pertencem à CEEE, que aluga a infraestrutura para as demais empresas de telecomunicações.
Na apreciação da liminar do recurso interposto pela concessionária de energia, o relator refutou a tese da CEEE de inconstitucionalidade da lei municipal. “A referida lei apenas obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, a retirar de postes a fiação excedente e em desuso que tenham instalado (art. 1º), não traduzindo, portanto, condicionante para o fornecimento do serviço público, tratando-se, em verdade, de norma de natureza urbanística, que tem por escopo a melhora do espaço urbano”, afirmou o magistrado.
Responsabilização – Em maio do ano passado, a PGM ingressou com ação civil pública contra a CEEE Distribuição e empresas de telefonia buscando responsabilizá-las judicialmente pela falta de manutenção dos fios de telecomunicação e equipamentos instalados nos postes da cidade e que se encontram em desconformidade com as normas aplicáveis ao setor.
Na ação, o Município pede que as empresas sejam condenadas a fazer a imediata inspeção e manutenção dessas redes, apresentar relatórios periódicos de conformidade, plano de manutenção e melhoria contínua, estruturação de equipes de emergência, programa de descarte de fios e implementação de canais eficientes de comunicação com a sociedade. Pede ainda que as empresas sejam condenadas por danos morais coletivos e difusos em valor superior a R$ 11 milhões.
O processo foi encaminhado para mediação junto ao Laboratório de Inovação do TJRS (Labee), onde durante sete meses um grupo de trabalho passou a avaliar as alternativas para uma solução consensual. Após a conclusão do trabalho, foi definida a criação de um comitê, coordenado pela CEEE Distribuidora, para a elaboração de um plano de trabalho, ainda não concluído.