Porto Alegre, sexta, 26 de abril de 2024
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STF julga se RS deve manter lei que protege população do uso de agrotóxicos; Sul 21

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Militante foi processado por afirmar que bancada ruralista atua a favor de interesse de empresas de agrotóxicos | Foto: Agência Brasil

 

 

Na próxima quarta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem julgar se a Lei Estadual n. 7.747 é constitucional ou não. A norma, que regula o uso de agrotóxicos no Rio Grande do Sul, é questionada por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) liderada pelo partido Democratas (DEM), com o apoio do agronegócio.

Criada em 1982, a lei prevê que a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas só sejam permitidas no estado gaúcho caso estes produtos já tenham sido “registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem”. Ou seja, é protetiva no sentido de barrar substâncias já banidas ou não autorizadas nos países produtores, pelos malefícios que acarretam à saúde humana e ao ambiente.

“Essa lei é uma conquista civilizatória e um marco de resistência da sociedade civil gaúcha, que antecipou em décadas uma posição que está se firmando agora no mundo todo”, avalia Marcelo Mosmann, advogado do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá). “As empresas já tentaram revertê-la sem sucesso em duas oportunidades no STF, e agora um partido político tenta fazer o mesmo, alegando que se trata de norma de comércio exterior. A lei trata claramente de proteção da saúde e do meio ambiente, como já decidiu o STF, e não de disputa comercial”, defende o procurador.

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