Dentre as medidas de prevenção à infecção causada pelo novo coronavírus, uma delas causa preocupação em quem já tem programada alguma viagem. Cancelar ou remarcar um pacote ou passagem aérea por situações adversas, como a pandemia provocada pelo Covid-19, é algo que tem se tornado comum em diversos países atingidos pela doença. É bom reforçar que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, tendo em conta a atual situação mundial, protege o consumidor que deseja cancelar ou remarcar a sua viagem. Entretanto, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirma que o passageiro precisa seguir as regras tarifárias do momento da compra e negociar com as companhias áreas cada caso específico.
De acordo com o advogado e professor universitário João Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, é importante verificar os diferentes regulamentos das empresas de turismo e companhias aéreas. “É extremamente relevante observar atentamente o contrato e condições quando efetuada a compra. A Anac informa que pode haver desistência sem custos em até 24 horas do recebimento do comprovante da passagem, desde que a data da aquisição ocorra em até sete dias ou mais de antecedência à viagem. Fora dessa hipótese, que contempla porção pequena de casos, o ideal é negociar diretamente com a empresa, que deverá levar em conta a total imprevisão da situação que está ocorrendo e adotar a postura mais benéfica aos consumidores”, explica João Paulo.
Forster ainda explica que multas e taxas devem ser amenizadas ou excluídas por questões de bom senso nesse cenário atípico que estamos vivendo. Muitas companhias aéreas já estão flexibilizando as suas regras dependendo do destino da viagem. Ainda assim, se o passageiro não chegar a um acordo com a companhia aérea, ele deverá registrar uma reclamação formal nos órgãos competentes e, em alguns casos, recorrer ao Poder Judiciário. “Essas alterações precisam observar os direitos do consumidor, realocando esses passageiros em outros voos ou pacotes turísticos sem custos adicionais. A situação é evidentemente extrema, mas a parte vulnerável da relação de consumo não pode ficar desprotegida nesses contratos, que sempre poderão ser submetidos ao Poder Judiciário para revisão e averiguação de possíveis abusividades”, finaliza o advogado.