A nenhum cidadão, nem mesmo ao Presidente da República em atos e ações institucionais de governo, é facultado se escusar do dever legal de usar máscaras para evitar a propagação da Covid-19, nem tão pouco promover atos de gestão próprios do Chefe da Administração Pública Federal para estimular a população brasileira a desrespeitar o dever legal de usar máscaras que tem por propósito conter a disseminação do vírus. Caso contrário, estará atentando contra o direito constitucional fundamental à vida e à saúde, os quais são intangíveis.
Esta é a síntese do mérito de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (21/5), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a fim de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja obrigado, “em todos os atos de governo”, a cumprir as orientações do próprio Ministério da Saúde referentes ao combate à pandemia.
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