Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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O poder da desinformação e o dever da administração pública, por Cezar Miola/O Estado de São Paulo

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Cezar Miola. Foto: Carlos Macedo

 

 

A desinformação foi um dos elementos propulsores da ofensiva antidemocrática e criminosa contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, no dia 8 de janeiro. A disseminação de inverdades e de teorias da conspiração ajudaram a mobilizar milhares de pessoas em uma espécie de catarse social, dessas que algumas seitas chegam a provocar. Mentiras muitas vezes disfarçadas de notícia influenciaram e mobilizaram, inclusive por meio de discursos de ódio. E os discursos têm um potencial que, se mal utilizado, deturpam o sadio e republicano pluralismo político, podendo resultar em vandalismo e destruição, como ocorrido em Brasília.

Isso porque cada palavra carrega consigo um valor simbólico. Termos são instrumentos que traduzem realidades e reproduzem valores. Ao serem utilizados, naturalizam comportamentos e ações, aumentando as chances de se darem na prática. Vemos crescer discursos alimentados por redes organizadas que disseminam desinformação. E o mais grave: isso pode estar sendo financiado por recursos públicos.

Uma análise realizada pelo Tribunal de Contas da União constatou indícios de transferência de verbas públicas para plataformas, canais ou mídias que estão sob suspeita de realizar atividades ilegais. Esses repasses ocorreram no financiamento de campanhas publicitárias examinadas pelo TCU. A mesma inspeção apontou falhas no direcionamento das peças a determinados públicos-alvos. Uma campanha relacionada à reforma da Previdência, por exemplo, poderia ser dirigida à população infantojuvenil, sem se indicar a razão dessa escolha?

Além de decidir pelo fim dos repasses a essas atividades, o TCU determinou que o Ministério das Comunicações orientasse os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta para que, nos contratos celebrados com agências de publicidade, sejam previstas cláusulas que incentivem a identificação e o combate à veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais associadas a fake news.

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