Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde desta quarta-feira (11/12), projeto de Lei do Executivo n° 024/19, que propõe alteração no inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 10.743, de 1º de setembro de 2009, que autoriza o Município de Porto Alegre a desafetar de destinação de uso comum do povo, para fins de regularização do registro do loteamento Porto Seco, os equipamentos urbanos e os logradouros público de que trata alterando a Lei nº l0.743, de 1° de setembro de 2009.
De acordo com a proposta, o Projeto de Lei visa à inclusão do Parque 1946 na relação de equipamentos a serem desafetados para fins de regularização do loteamento Porto Seco. A Lei n° l0.743, de 1º de setembro de 2009 autorizava o município de Porto Alegre a desafetar da destinação de uso comum do povo os equipamentos urbanos e logradouros públicos para fins de regularização do loteamento Porto Seco. “Isto era necessário tendo em vista que o referido loteamento foi implantado de forma diferente do projeto aprovado e matriculado”, justifica o prefeito, alegando que esta providência era indispensável para regularização registral da gleba na época.
O Executivo diz ainda que ocorre que, inadvertidamente, o Parque 1946 não constou na relação de equipamentos a serem desafetados. “É importante referir que, na configuração de regularização, as áreas de destinação pública, equipamentos urbanos e logradouros serão definidas a partir da situação fática atendendo a legislação urbanística.”