Porto Alegre, domingo, 05 de maio de 2024
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Procuradores do Rio de Janeiro atropelam PGR e atuam diretamente no STF; por Tiago Angelo/Conjur

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Gilmar Mendes Foto: Carlos Humberto / STF

 

 

 

Em uma tentativa de impedir que o ministro Gilmar Mendes julgasse um caso envolvendo a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, procuradores do Rio de Janeiro atropelaram a Procuradoria-Geral da República e atuaram diretamente no Supremo Tribunal Federal, violando regramento que organiza o Ministério Público e o regimento interno da Suprema Corte.

Os procuradores tentaram barrar que Mendes apreciasse um pedido formulado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça. Ao saber que foi investigado clandestinamente pela “lava jato”, no curso da investida do MPF contra escritórios de advocacia, Maia pediu ao STF acesso à delação de Diniz. Mendes foi sorteado relator.

Ao solicitar a suspeição de Mendes diretamente no STF, os procuradores violaram o artigo 46 da Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. Isso porque, segundo o diploma, compete apenas à PGR atuar junto ao STF. Assim, nenhum procurador de primeiro grau poderia sequer oficiar o Supremo.

Além disso, o próprio regimento interno do STF, ao tratar da atuação junto ao MP, faz referência apenas ao PGR, mostrando que só ele — ou quem ele designar — pode atuar na corte em nome do parquet.

Com o pedido formulado diretamente no STF, os procuradores tentaram resolver uma burla com outra: como os ministros de cortes superiores têm foro especial, o MPF não poderia — mas ainda assim o fez — investigar Maia. Ao terem suas práticas questionadas, tentaram impedir que o ministro do STJ tivesse acesso à delação.

A artimanha falhou. Na sexta-feira (2/10), conforme noticiou a ConJur em primeira mão, Gilmar Mendes julgou o pedido de Maia e concedeu a ele acesso à delação de Diniz. O ministro do STJ suspeita que seus sigilos fiscal e bancário foram quebrados.

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