Porto Alegre, domingo, 06 de outubro de 2024
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RJ: Justiça Federal também concede liminar que proíbe caminhoneiros grevistas de bloquear BR-101 nas manifestações do dia 1º

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu liminar que impede os caminhoneiros que pretendam participar da manifestação nacional contra o aumento do Pis/Cofins sobre o óleo diesel agendada para a próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, de obstruir, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101, bem como de praticar atos que prejudiquem o tráfego de veículos na via. A decisão foi proferida pela juíza federal Itália Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, no plantão deste sábado, 30 de janeiro.

O eventual descumprimento da ordem gerará multa de mil reais por hora e por veículo, “em desfavor da parte ré e, pessoalmente, dos líderes do movimento”. A juíza, porém, ressalvou que é permitido aos manifestantes fazer a ampla divulgação das suas reinvindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação, desde que não impeça o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.

A juíza também esclareceu, em sua decisão, que, dentre outras exigências, a Constituição condiciona a liberdade de reunião ao aviso prévio, expresso e formal à autoridade competente, o que não ocorreu no caso das manifestações marcadas para o dia 1º: “Em verdade, a ausência de um dos requisitos pode macular a idoneidade da reunião, sem que esse entendimento signifique violação ao direito de reunião”, acrescentou.

Ainda, Itália Bertozzi ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente: “Significativo também fazer menção ao momento pandêmico (Covid-19) que assola todo o território nacional, que, só por si, robustece a necessidade de preservação das rodovias livres, desimpedidas e desembaraçadas, pois que por elas passam alimentos, insumos medicamentosos, pessoas acometidas pela aludida doença em condição de transferência hospitalar etc.”, concluiu.

Nesta sexta-feira(29), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu a obstrução da Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, durante a greve de caminhoneiros que vem sendo articulada para a próxima segunda-feira (1º). A decisão estipula multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para jurídicas em caso de descumprimento da medida. “(…) concedo a medida liminar (…) ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, sob pena de incorrer em crime de desobediência”, escreveu a juíza Cláudia Vilibor Breda na decisão.