Porto Alegre, domingo, 13 de outubro de 2024
img

Porto Alegre: Política de Assistência a Alunos com Diabetes é lei na capital

Detalhes Notícia
Projeto de lei foi aprovado em 2018 e vetado somente em 2020. Em março, vereadores rejeitaram o veto. Escolas de educação infantil e fundamental deverão implementar cuidados de saúde aos diabéticos (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

 

 

Porto Alegre conta, desde o final de abril, com lei municipal que estabelece a Política de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes. A proposta, apresentada em projeto de lei pelo vereador Aldacir Oliboni (PT), foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal em maio de 2018. Em dezembro de 2020 o então prefeito Nelson Marchezan Jr. vetou o texto e, em março deste ano, os vereadores rejeitaram o veto. Com a manutenção da proposta, o atual presidente do Legislativo da capital, vereador Márcio Bins Ely (PDT), promulgou a nova lei que foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 30 de abril.

Conforme determinado pela Política de Assistência, farão parte dos cuidados à saúde de alunos com diabetes a realização de exames de glicose preventivos a detecção desta doença na educação infantil e fundamental; o acompanhamento dos alunos; a orientação às famílias sobre os cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida; e a oferta de alimentação escolar diferenciada, de acordo com a necessidade dos alunos com diabetes.

Também deverá ser promovida a organização, a manutenção e a atualização de cadastro dos diabéticos na rede municipal de ensino; e incluídas no currículo escolar orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados pelos portadores desta moléstia. Completam as atividades desta política de assistência o enfrentamento de qualquer tipo de discriminação contra os alunos com diabetes, incentivando a convivência harmoniosa no ambiente escolar; e a oferta da prática de exercícios físicos adequados.