Um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei complementar que definiu como essenciais uma lista de bens e serviços, os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade de leis do estado de Santa Catarina e do Distrito Federal que instituíram uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota praticada sobre operações em geral. A votação em plenário virtual se encerrou na noite da última sexta-feira (24/6) e foi de 11 a 0 para derrubar as leis de SC e do DF (ADIs 7117 e 7123).
Os ministros modularam a decisão, para que ela passe a produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Na prática, a partir de 2024, a alíquota de ICMS sobre esses serviços em Santa Catarina não poderá ser superior a 17% e, no Distrito Federal, não poderá ultrapassar 18%, uma vez que essas são as alíquotas praticadas por essas unidades da federação sobre as operações em geral.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, no sentido de julgar as ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) procedentes. Para o magistrado, as leis de Santa Catarina e do Distrito Federal “incidiram em inconstitucionalidade, ao prever alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevadas do que a incidente sobre as operações em geral”.
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